Serviço / Formação Regulação, operação e manutenção de motos-serras
introdução O Decreto-lei 50/2005 de 25 de fevereiro que regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, o artigo n.º 8 determina que o empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados.
Destinatários Agricultores associados da APORMOR, que necessitem de ser operadores de motos-serras.
Condições de acesso Maiores de 18 anos. 6º ano de escolaridade completo.
Objetivo geral Identificar, operar e efetuar a manutenção e afinação de motos-serras.
DURAÇÃO TOTAL: 50 Horas. HORÁRIO: Pós-laboral PREÇO: Gratuito