Serviço / Formação Proteção Animal
introdução A legislação comunitária e nacional, relativa à proteção dos animais nos locais de criação e durante o seu transporte, determina que os recursos humanos envolvidos no processo do maneio, manuseamento e transporte de animais, devam ser detentores de capacidade, conhecimento e competência profissional para o efeito.
Destinatários Agricultores associados da APORMOR detentores de explorações pecuárias registadas e seus trabalhadores pecuários. Entende-se por “trabalhador pecuário” e “auxiliar de transporte”, os trabalhadores assalariados, permanentes ou eventuais, e os trabalhadores familiares propostos à formação.
Condições de acesso Mínimo 18 anos. Deter uma exploração pecuária registada. Deter veículos registados ou licenciados pela DGAV, seus condutores e auxiliares de transporte. Caso não possua escolaridade mínima obrigatória deve apresentar comprovativo do exercício da profissão.
Objetivo geral Transporte de curta duração: Capacitar os formandos com os conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem-estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de curta duração (- de 8 horas). (Reg. (CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007 de 24 de julho).
Transporte de longo curso: Capacitar os formandos com os conhecimentos técnicos e normativos relativos ao Bem - estar animal durante o transporte de animais de uma dada espécie ou espécies, em viagens de de longo curso(+de 8 horas). (Reg. (CE) 1 / 2005 de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265 / 2007 de 24 de julho).
DURAÇÃO TOTAL: 25 Horas cada módulo. HORÁRIO: Pós-laboral PREÇO: Gratuito